Atenção com as compras online

Com o dia das mães chegando, a comodidade e a facilidade de comprar o presente com apenas poucos cliques, em plataformas simples e atrativas, vêm crescendo com os anos.

Mas será que o consumidor sabe dos seus direitos ao fazer uma compra online?

Compras online

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aquele que adquirir produto ou serviço, fora do estabelecimento comercial, poderá desistir, no prazo de sete dias corridos, a contar do ato da compra ou do recebimento do produto ou serviço, o que ocorrer por último, sem qualquer ônus.

Até mesmo o frete eventualmente cobrado pelo fornecedor deverá ser integralmente restituído.

Direito do arrependimento – A advogada Priscilla Chater, do escritório Chater Advogados, de Brasília, explica que o cliente pode se arrepender da compra sem apresentar qualquer motivação.

“O direito de arrependimento visa proteger o consumidor contra as práticas comerciais consideradas agressivas e manipuladoras, que, muitas vezes, comprometem a livre e consciente declaração de vontade. Portanto, antes ou tão logo recebida a mercadoria, o destinatário final pode simplesmente devolvê-la, sem a obrigação de justificar a sua desistência”, afirma.

 Apesar de a Lei resguardar a possibilidade da devolução, o consumidor encontra uma série de dificuldades ao exercer esse direito.

Exatamente em razão disso, em 15 em março de 2013, foi publicado o Decreto Federal nº 7.962, regulamentando questões relacionadas ao comércio eletrônico, impondo às empresas atuantes no comércio eletrônico a obrigação divulgar, de forma destacada e de fácil visualização, a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), os endereços físico e eletrônico, além de disponibilizar o mesmo meio de compra para o cancelamento.

 Devolução de produto diverso – Segundo Priscilla, nenhum consumidor é obrigado a permanecer com a mercadoria diversa daquela adquirida, mesmo porque a oferta vincula o fornecedor. “Portanto, ao receber produto estranho àquele efetivamente pedido, é aconselhável a sua imediata devolução”, afirma.

Compra em lojas físicas – Vale destacar que as garantias para quem compra em uma loja física não são as mesmas de uma compra online. O direito de arrependimento não se aplica ao consumidor que opta pela loja física, pois, conforme afirma a advogada, “a ele foi dado pleno acesso, possibilitando a prévia reflexão quanto à tomada da decisão de compra. Nessa hipótese, o consumidor somente poderá devolver o produto se este apresentar vício ou defeito, não sanado no prazo de 30 dias”.

Reclamações – Inúmeras empresas optam por fornecer ao consumidor canais de atendimento para resolução preventiva interna de conflitos. De todo modo, não cumpridas as obrigações impostas ao fornecedor e não sendo viável uma solução amigável, o consumidor pode optar pela apresentação de reclamação ao PROCON competente, que atua no âmbito administrativo, ou propor uma ação judicial na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor não exceda quarenta vezes o salário mínimo.

No entanto, é importante esclarecer que o PROCON possui um viés voltado à conciliação e as multas eventualmente aplicadas ao fornecedor não se revertem ao consumidor, mas, sim, ao Fundo de Direitos Difusos.

Já o Judiciário, não havendo conciliação entre as partes, pode impor obrigações diversas, a exemplo da devolução ou da substituição do produto, assim como o pagamento de eventuais danos morais e materiais, que são destinados ao consumidor.

Cuidados com o pagamento online – Toda transação comercial, especialmente aquelas realizadas pela internet, tem riscos e, portanto, alguns cuidados devem ser adotados no momento do pagamento. Confira as orientações para a realização de uma compra online.

Dicas para as compras online

  1. Manter contato prévio com o fornecedor, certificando-se de sua política de atendimento, de compra e venda, devolução e estorno;
  2. Obter informações na internet a respeito do fornecedor, verificando se há reclamações e comentários duvidosos divulgados;
  3. Desconfiar de ofertas significativamente abaixo da média de preços do mercado;
  4. Assegurar-se do prazo previsto para entrega e eventual tolerância em caso de atraso;
  5. Confirmar a disponibilização das informações exigidas em lei (razão social, CNPJ, endereços físico e eletrônico, canal de atendimento ao consumidor e meios de contato);
  6. Confirmar se o site da empresa possui selos de segurança, a exemplo da “Internet Segura” e do “Site Seguro”;
  7. Verificar se os termos e condições de uso e/ou contrato do site estão disponíveis ao consumidor, nos quais devem constar o compromisso de sigilo das informações pessoais e bancárias cadastradas;
  8. Confirmar se há obrigatoriedade de fornecimento de informações pessoais ou profissionais desnecessárias à realização da compra;
  9. Confirmar o número do pedido e o recebimento de confirmação da compra, pelo e-mail, contendo todos os dados, tais como o nome do fornecedor, itens adquiridos, valor pago e a forma de pagamento;
  10. Confirmar se há cobrança de taxas abusivas e não previstas na oferta;
  11. Confirmar o recebimento da nota fiscal;
  12. Manter cópia da oferta, dos termos e condições de uso e/ou contrato, do pedido detalhado com a descrição da compra, valor e prazo previsto para entrega, assim como os e-mails eventualmente trocados.

 Sobre a Chater Advogados – Dirigido pelas advogadas Mariani Chater, Priscilla Chater e Carolina Tamega, o escritório Chater Advogados tem como principal objetivo a prestação de serviços jurídicos personalizados e de alta qualidade, pautados na ética, agilidade e eficiência.

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